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NOTÍCIA
Publicado em 30 de Novembro de -1

Precatórios: Supremo julga extensão de regime especial

Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral de matéria apresentada no Recurso Extraordinário (RE) 659172, interposto pelo município de Cubatão (SP) contra acórdão do Tribunal de Justiça do Esta- do de São Paulo ( TJ-SP).


Precatórios: Supremo julga extensão de regime especial

Fonte: Jornal do Commercio
Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral de matéria apresentada no Recurso Extraordinário (RE) 659172, interposto pelo município de Cubatão (SP) contra acórdão do Tribunal de Justiça do Esta- do de São Paulo ( TJ-SP). A questão constitucional a ser apreciada pelo STF refere-se à possibilidade, ou não, de o regime especial de pagamento de precatórios (introduzido pela Emenda Constitucional 62/09) ser aplicado aos precatórios expedidos antes de sua vigência.

Na origem, trata-se de mandado de segurança no qual foi questionada decisão do presidente do TJ-SP que extinguiu pedido de sequestro com fundamento na Emenda Constitucional 62/09. Para a Corte paulista, a referida emenda constitucional não é aplicável aos precatórios que já haviam sido ex- pedidos na data em que ela entrou em vigor. Assim, a EC 62/09 não poderia ser aplica- da a esses casos, sob pena de ofensa ao direito adquirido.

Nas razões do recurso extraordinário, o município alega violação do artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), com redação determinada pela Emenda Constitucional 62/09.

Sustenta que a emenda introduziu o "Regime Especial de Pagamento de Precatórios para os estados, Distrito Federal e municípios".

De acordo com o relator do processo, ministro Luiz Fux, o recurso merece ter reconhecida a repercussão geral, "haja vista que o tema constitucional versado nestes autos é questão relevante do ponto de vista econômico, político, so- cial e jurídico, e ultrapassa os interesses subjetivos da causa, uma vez que alcança uma quantidade significativa de credores da Fazenda Pública e poderá ensejar relevante impacto financeiro no orçamento dos entes públicos".

O relator lembrou que a constitucionalidade da Emen- da Constitucional 62/09, que alterou o artigo 100 da Constituição Federal e acrescentou o artigo 97 ao ADCT, instituindo regime especial de pagamento de precatórios pelos estados, Distrito Federal e municípios, está sendo discutida nas ADIs 4357, 4372, 4400 e 4425, pro- postas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, pela Associação dos Magistrados Estaduais (Anamages), pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e pela Confederação Nacional das Indústrias (CNI), pendentes de julgamento. "Diante do exposto, manifesto-me pela existência de repercussão ge- ral da questão onstitucional suscitada", ressaltou o ministro Luiz Fux.