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Publicado em 30 de Novembro de -1

STF define que todos os julgamentos do CNJ devem ser públicos

Ao retomar nesta quinta-feira o julgamento sobre os limites de atuação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o Supremo Tribunal Federal manteve o entendimento de que todos os julgamentos de magistrados devem acontecer em sessão pública.


STF define que todos os julgamentos do CNJ devem ser públicos

Fonte: Nortão On Line

Ao retomar nesta quinta-feira o julgamento sobre os limites de atuação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o Supremo Tribunal Federal manteve o entendimento de que todos os julgamentos de magistrados devem acontecer em sessão pública.

Os ministros entenderam que é constitucional a parte da resolução do CNJ que estabelece a publicidade de todas as sessões que julgam processos disciplinares. A AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), autora da ação contra o conselho, argumentava que, nos processos que pedem a punição de "advertência" e "censura" de juízes, as sessões deveriam ser secretas. Isso porque a Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nancional) define que essas duas sanções tem caráter sigiloso.

Apenas os ministro Luiz Fux e o presidente do tribunal, Cezar Peluso, entendiam que tais julgamentos não deveriam ser abertos. Os demais afirmaram que a Constituição Federal define a publicidade de todas as decisões do Judiciário.

"A cultura do biombo foi excomungada pela Constituição", afirmou Carlos Ayres Britto. "Esse tipo de processo era das catacumbas. Isso é próprio de ditadura, não é próprio de democracia", completou Cármen Lúcia.

A frase da ministra incomodou Fux, que respondeu: "No meu caso, não tem nenhuma ideia antidemocrática, nem das catacumbas".

O ponto mais polêmico, sobre os poderes de investigação do CNJ, ainda não começou a ser debatido.

O ministro Ricardo Lewandowski adiantou todo o teor de seu voto, pois teve que deixar a sessão para participar da abertura do Congresso Nacional. Sobre os poderes de investigação do CNJ, ele afirmou que não o conselho e as corregedorias locais não podem investigar ao mesmo tempo.

Segundo ele, o CNJ não pode atuar em todos os casos, originariamente, apenas situações excepcionais e, quando isso ocorrer, justificar formalmente seus motivos. Seu voto foi parecido com o do ministro relator, Marco Aurélio Mello, que esvaziou os poderes do conselho, mas não idêntico. Para o relator, o CNJ só pode abrir processo disciplinar contra juízes após atuação das corregedorias locais.

Autonomia dos tribunais

Os ministros também afirmaram que o CNJ não pode definir onde os magistrados devem responder administrativamente, quando processados em seus respectivos tribunais.

A AMB questionou o fato de o CNJ ter escrito em sua regulamentação que as corregedorias devem apurar irregularidades cometidas por juízes de primeiro grau, enquanto as presidências devem investigar os desembargadores e que ambos devem avisar o conselho quando decidirem arquivar os processos. Neste caso, os ministros afirmaram que cada tribunal deve realizar internamente essa "divisão de atribuições".

O STF, no entanto, não suspendeu os artigos questionados, mas proferiu a chamada "interpretação conforme". Ou seja, definiu que a resolução do CNJ é constitucional, ao definir que os tribunais devem apurar as irregularidades e avisar o conselho quando decidirem arquivar os casos, mas não poderia dizer que os corregedores atuarão em alguns casos e os presidentes em outro -- referindo-se apenas ao "órgão competente" responsável pelo processo.