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NOTÍCIA
Publicado em 21 de Março de 2022

Substituição consciente do termo “regime de visitas” por “regime de convivência”

A Comissão Especial de Direito de Família e das Sucessões da OABSP lançou a campanha de conscientização para que o termo “regime de visitas” seja substituído por “regime de convivência”, com todas as suas aplicações correlatas seguindo a mesma ordem.


CAMPANHA

Substituição consciente do termo “regime de visitas” por “regime de convivência”

A Comissão Especial de Direito de Família e das Sucessões da OABSP lançou a campanha de conscientização para que o termo “regime de visitas” seja substituído por “regime de convivência”, com todas as suas aplicações correlatas seguindo a mesma ordem.

E a Comissão de Direito das Famílias da 15ª Subseção OABRJ apoia a iniciativa! O uso da expressão ‘regime de convivência’ tem o intuito de fomentar o exercício igualitário da parentalidade.

O objetivo de atualizar a expressão está na busca de um tratamento solidário entre os membros familiares, para a construção de relações mais fortes e afetivas. A campanha reafirma a importância da maternidade e da paternidade responsáveis, pois os pais têm papel igualmente fundamental na criação e formação dos filhos.

A Constituição Federal, em seu artigo 227, assegura o direito de crianças e adolescentes à “convivência familiar e comunitária”, o que implica em relações harmônicas entre pais e filhos, propiciadas pelo convívio próximo. Contudo, o termo “regime de visitas”, amplamente utilizado pela Advocacia, induz a ideia de relacionamento distante e descompromissado com aquele genitor.

A campanha chama a atenção para a força das palavras e expressões para formação da cultura e do senso comum. O termo “visitação” traz a ideia de superficialidade e desimportância; já a palavra “convivência” indica profundidade e relevância. E a manutenção do vínculo de parentalidade é incompatível com a ideia de “visita”, pois é o convívio que traz consigo o senso de intimidade, constância e essencialidade.

Para as integrantes da Comissão do Direito das Famílias da 15ª Subseção, a substituição completa da palavra “visita” pela palavra “convivência” é um passo inicial e imprescindível para mudar o paradigma da parentalidade. É preciso abrir mentes e corações para o exercício igualitário dos cuidados com os filhos comuns, por ambos os genitores, independentemente de seu gênero.

A campanha convida a Advocacia para que seja um agente dessa transformação. Filho não é visita. Uma campanha pelo uso da palavra convivência.

#filhonãoévisita



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