Os planos de saúde devem incluir em seus contratos a cobertura obrigatória definida pela Agência Nacional de Saúde (ANS)
Os planos de saúde devem incluir em seus contratos a cobertura obrigatória definida pela Agência Nacional de Saúde (ANS). Ocorre que os beneficiários podem necessitar de tratamento e coberturas médico-hospitalares não expressamente descritas no rol de procedimentos da Resolução Normativa nº 465/2021.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar se o rol de procedimentos da ANS é taxativo. Essa decisão geraria uma precariedade ainda maior na cobertura dos planos de saúde, bem como atrasaria tratamentos já em andamento.
Rol taxativo significa que apenas os procedimentos expressamente previstos serão cobertos obrigatoriamente pelos planos de saúde. Por isso, nós da Comissão do Direito do Consumidor aproveitamos o momento para nos manifestarmos contra a taxatividade do rol da ANS, defendendo a necessária decisão a favor do rol exemplificativo.
O julgamento do STJ sobre a cobertura dos planos de saúde foi novamente suspenso nesta quarta-feira (23/02/2022). Atualmente está empatado e foi adiado, sem data definida para a retomada.
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