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Publicado em 30 de Novembro de -1

OAB quer que Supremo julgue com urgência Adin sobre sigilo de documentos

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, solicitará à ministra Ellen Gracie a inclusão urgente em pauta da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) número 3987, ajuizada pelo Conselho Federal da OAB no Supremo Tribunal Federal em novembro de 2007 e que contesta as Leis nº 8.159/91 e 11.111/5, que tratam do sigilo de documentos públicos.


Brasília, 21/06/2011- O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, solicitará à ministra Ellen Gracie a inclusão urgente em pauta da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) número 3987, ajuizada pelo Conselho Federal da OAB no Supremo Tribunal Federal em novembro de 2007 e que contesta as Leis nº 8.159/91 e 11.111/5, que tratam do sigilo de documentos públicos. Para Ophir, a demora no julgamento pelo STF causa grave insegurança. Além disso, segundo o presidente da OAB, o governo federal e o Legislativo jamais avançariam sobre o tema se STF já tivesse dado a sua decisão. "Há risco de, em se modificando a lei, a sociedade ficar privada, neste importante momento, da posição acerca do tema do STF, a quem constitucionalmente cabe se manifestar sobre a inconstitucionalidade das leis", afirmou Ophir Cavalcante ao se referir ao recente apoio dado pela presidente Dilma Rousseff à aprovação, no Congresso Nacional, da Lei de Acesso à Informação Pública, que permitirá que documentos públicos permaneçam em segredo por tempo indeterminado.

Na Adin, a OAB requer que sejam declarados inconstitucionais o artigo 23, com seus parágrafos 2° e 3°, da Lei 8.159, e a íntegra da também federal Lei 11.111. Ambas restringem o acesso aos documentos públicos, o que pode ser decidido por decretos, regulamentos e até por agentes públicos. A OAB defende que somente a lei pode regular o acesso aos documentos públicos, ao passo que os dispositivos atacados das leis 8.159 e 11.111 conferem a agentes demissíveis ad nutum pelo Estado (funcionários da Casa Civil da Presidência da República), a decretos e atos normativos poderes para regular o grau de sigilo e o tempo que essas informações devem permanecer inacessíveis ao público.

Para Ophir Cavalcante, caso o STF não leve a Adin a julgamento e a Lei de Acesso à Informação Pública seja aprovada pelo Congresso, a Adin 3987 perderá o objeto e a entidade da advocacia teria que ajuizar uma nova ação para questionar a matéria acerca do sigilo de documentos. "Não se justifica tanta demora. O STF deve, portanto, exercer o seu papel e colocar a ação em julgamento o mais rápido possível para evitar que debates como o presente causem insegurança à sociedade", afirmou o presidente nacional da OAB.

A Adin ajuizada pela OAB encontra-se conclusa no gabinete da ministra relatora desde novembro do ano passado, já tendo, inclusive, parecer da Procuradoria Geral da República (PGR) favorável à sua procedência desde outubro de 2008. A manutenção desses documentos em arquivos públicos fechados aos cidadãos violaria, na opinião do Ministério Público, uma série de direitos coletivos e individuais.

Para a OAB, conforme o texto da ação, "a Constituição Federal já se encontra em vigor faz quase duas décadas". "Inestimável número de documentos públicos de interesse público encontra-se arbitrariamente, com apoio nas normas constitucionais atacadas, ocultado dos titulares do poder (do povo).