O Conselho Federal informa que os candidatos aprovados no Exame de Ordem 2010.3, mesmo sem terem concluído a graduação em Direito, podem retirar seus certificados de aprovação na prova.
Da redação do Exame de Ordem
13/06/2011 - O Conselho Federal informa que os candidatos aprovados no Exame de Ordem 2010.3, mesmo sem terem concluído a graduação em Direito, podem retirar seus certificados de aprovação na prova.
Para isso, é necessário comprovar a conclusão do oitavo período ou do penúltimo ano sem que, até o dia 20 de janeiro, houvesse pendência de matérias.
Leia abaixo o comunicado
Ilustre Presidente do Conselho Seccional OAB/RJ,
C/c ao Presidente da Comissão Estágio e Exame de Ordem OAB/RJ
Por determinação da presidência da Comissão Provisória para Gerenciamento do Exame de Ordem, informo que os candidatos aprovados no Exame de Ordem 2010.3 que ainda não concluíram o curso de graduação em Direito poderão retirar seus certificados de aprovação caso comprovem que concluíram o oitavo período ou penúltimo ano sem pendências de matérias de semestres anteriores até o dia 20 de janeiro de 2011, data final de inscrição no Exame de Ordem 2010.3.
Sem mais para o momento, renovo os votos de estima e consideração.
Respeitosamente,
Evandro Vitoriano Elias
Gerente de Assessoria às Comissões
Conselho Federal da OAB