O auxílio-moradia pago a juízes pode estar com os dias contados. O
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vem tomando decisões pontuais no
sentido de vetar o pagamento feito pelos tribunais. Agora, caberá ao
Supremo Tribunal Federal (STF) definir se o benefício é legal. O CNJ não
tem ideia do número de magistrados que recebem o benefício no país nem o
valor que é gasto anualmente. A Suprema Corte começou a julgar um
mandado de segurança que trata do tema em 2009, mas a análise já foi
interrompida duas vezes por pedidos de vista. O caso foi liberado em
novembro do ano passado pelo ministro Dias Toffoli para retornar à pauta
do plenário, o que deve ocorrer em breve.
Desde 2009, algumas liminares sobre o tema foram concedidas e outras
rejeitadas por ministros do STF. O decano do tribunal, Celso de Mello,
negou, há quatro anos, pedido feito por um desembargador aposentado de
Mato Grosso do Sul que queria voltar a receber o auxílio cortado do
salário por decisão do CNJ. O conselho definiu, durante a análise de
procedimentos relativos a Mato Grosso do Sul, ao Amapá e a Rondônia, que
o pagamento é irregular.
Ao rejeitar o pedido, Celso de Mello observou que as regras previstas
na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), entre elas a do
auxílio-moradia, não podem ser ampliadas por legislação estadual. O
ministro destacou que a norma prevê a possibilidade de pagamento somente
para aqueles que necessitem de "ajuda de custo, para moradia, nas
localidades em que não houver residência oficial à disposição" e que o
benefício é destinado a "indenizar" o magistrado que não tem casa
própria na localidade onde trabalha.
Em 2000, uma decisão do então ministro do STF Nelson Jobim
possibilitou o pagamento do auxílio a juízes federais, trabalhistas e
militares. No caso dos tribunais de Justiça, a questão vem sendo
regulamentada por leis estaduais. O Tribunal de Justiça do Rio de
Janeiro, por exemplo, aprovou um anteprojeto que institui o pagamento
retroativo do auxílio a 842 magistrados. Essas legislações têm sido alvo
de contestações judiciais e administrativas.
Na última sexta-feira, o conselheiro Emmanoel Campelo concedeu liminar
a pedido de um procurador federal suspendendo atos normativos de três
Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) que instituíram o pagamento do
auxílio-moradia por meio de resoluções. A decisão, que atingiu os TRTs
da 8ª Região (Pará e Amapá), da 9ª Região (Paraná) e da 13ª Região
(Paraíba), será submetida ao plenário do CNJ na sessão da próxima terça.
Campelo frisou que a questão ainda não está pacificada. O tema é alvo
de proposta em uma comissão de eficiência e gestão do CNJ. O conselheiro
classificou de "temerária" a manutenção do benefício, uma vez que os
pagamentos podem chegar a R$ 6 mil por mês para cada magistrado.
No caso da Justiça Estadual de Rondônia, o repasse está garantido por
força de liminar concedida em 2009 pelo ministro Ricardo Lewandowski,
que manteve a validade do Código de Organização Judiciária do Estado de
Rondônia. Em outra decisão provisória, Dias Toffoli rejeitou um pedido
da Associação dos Magistrados do Estado do Amapá. A entidade queria a
anulação da decisão do CNJ que considerou irregular o pagamento de
gratificações que excediam o teto salarial do serviço público.