Diz o artigo 37 da Constituição Federal que a administração pública direta
e indireta de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e
dos municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoal idade,
moralidade, publicidade e eficiência. Este norte aplica-se, sem dúvida, aos
vencimentos e salários pagos pelo Erário com o dinheiro da população arrecadado
em impostos.
Com a entrada em vigor da Lei Geral de Acesso à Informação, regulamentando
o direito de qualquer cidadão requerer e obter dados da administração pública
ressalvados os classificados como sigilosos, por envolverem questões de
segurança do Estado - não resta dúvida sobre sua abrangência quanto aos salários
de parlamentares, magistrados e demais servidores. São informações de interesse
público, para controle dos valores pagos.
É sabida e consabida a existência de pagamentos acima do teto permitido,
gratificações indevidas e penduricalhos estranhos a burlar as normas e engordar
contracheques de alguns privilegiados. Tornar esses valores acessíveis ao
conhecimento público, resguardadas as informações da intimidade do servidor, é
dificultar a adoção de tais expedientes. É conferir mais transparência à
administração dos recursos pagos pelos cidadãos.
A resistência de determinados setores em submeter-se à lei não se fez
esperar.
É, pois, da maior importância sua divulgação e a orientação da população
para que os cidadãos conheçam seus direitos e os exerçam visando ao benefício
comum. É igualmente fundamental que o Poder Público, em suas diversas áreas, não
aja para restringir o alcance da norma.
Sua aplicação pode contribuir para tornar e democracia brasileira mais
consistente, ao estabelecer um relacionamento mais próximo entre o cidadão e o
Estado.
Pode evitar desvios e corrupção, jogando luz sobre as entranhas da
burocracia estatal, tão obscura até os dias de hoje.
Wadih Damous é presidente da Ordem dos Advogados do Brasil,
seção Rio de Janeiro.
Fonte: site da OAB/RJ