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NOTÍCIA
Publicado em 30 de Novembro de -1

Portal do STF vai oferecer serviço de certidões online

O Supremo Tribunal Federal (STF) coloca no ar, nos próximos dias, o serviço de pedido de certidão por meio do portal da Corte na internet.


Do site do STF

11/10/2010 - O Supremo Tribunal Federal (STF) coloca no ar, nos próximos dias, o serviço de pedido de certidão por meio do portal da Corte na internet. Com ele, o usuário poderá solicitar e receber certidões mediante preenchimento de formulário eletrônico e sem a necessidade de protocolar petição.

A certidão emitida por meio eletrônico é assinada digitalmente e encaminhada por e-mail. É possível também retirá-la no balcão do Atendimento STF (Central do Cidadão e Atendimento), das 11h às 19h, no térreo do Edifício Anexo II. O prazo é de cinco dias úteis. Há casos que, devido à complexidade e à situação do processo, podem demandar mais tempo para a emissão de certidão.


Formulário

O pedido de certidão é feito por formulário próprio no site. O preenchimento requer alguns cuidados, especialmente em relação aos nomes, que não devem ser abreviados. O tipo de certidão e a forma de recebimento também devem ser indicados. Erros no preenchimento podem inviabilizar o atendimento do pedido.

Nos processos sob segredo de justiça, a certidão só poderá ser retirada pessoalmente por quem seja parte ou por advogado constituído nos autos, ou, ainda, por pessoa expressamente autorizada por eles.

A impossibilidade de emissão da certidão será informada ao usuário pela CCA, por meio de correio eletrônico.

Confira abaixo os tipos de certidões que estarão disponíveis por meio eletrônico.

  • Certidão de distribuições criminais
  • Certidão de distribuições cíveis
  • Certidão de distribuições cíveis e criminais
  • Certidão para fins eleitorais
  • Certidão de atuação profissional
  • Certidão de 'objeto e pé' do processo
  • Certidão de trânsito em julgado