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NOTÍCIA
Publicado em 01 de Abril de 2019

15ª Subseção convoca Enel diante de reclamações da sociedade*

Por solicitação da Comissão de Defesa do Consumidor da 15ª Subseção da OABRJ, aconteceu na manhã do dia 25, na sede da Subseccional, reunião com a Empresa distribuidora de energia elétrica Enel.


 

Por solicitação da Comissão de Defesa do Consumidor da 15ª Subseção da OABRJ, aconteceu na manhã do dia 25, na sede da Subseccional, reunião com a Empresa distribuidora de energia elétrica Enel.

O encontro, coordenado pelo presidente da Comissão de Direito do Consumidor, Dr. Leandro Neves, contou com a presença da Diretora de Relações Institucionais da Empresa, Josely Cabral. A diretora, logo no início da reunião, trouxe a conclusão de análise da Empresa com relação as contas de usuários do serviço, encaminhadas pela Subseção. Segundo Josely Cabral, nas faturas apresentadas não foram identificados problemas na medição.

Contudo, em apenas um caso, fatura encaminhada pela Ordem em 22 de fevereiro, e informado pela representante da Empresa, ainda sem tempo hábil para a análise pormenorizada, aguarda parecer. Também falaram pela Enel o Dr. Leandro Pasinato e o Sr. Luís Felipe, abordando questões de ordem legal, como as tributações que incidem nas faturas, em especial o ICMS, quando o consumidor atinge até 300KW/H (18%), de 301 à 450KW/H (27%) e acima de 451KW/H (28%), conforme Lei Estadual/RJ n. 7508/2016.

A Conselheira da Subseccional, Dra. Aline Narezzi, presente na reunião, questionou a concessionária com relação à legalidade da inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (Tust) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd) de energia elétrica, na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): “Este tema está em debate no Superior Tribunal de Justiça. Estamos atentos, enquanto representantes da população, na defesa dos consumidores, e nas discussões e debates sobre o tema nos tribunais superiores”, afirma.

Para o membro da Comissão de Direito do Consumidor, Dr. Jorge Carlos, assim como para o Delegado da 15ª Subseção em Carapebus, Dr. Márcio Fernandes, e para a Conselheira Dra. Cleyde Cury, é necessário que a medição dos relógios de energia nas casas dos consumidores seja realizada próximo do 30º dia, em especial no mês de janeiro, período que tipicamente o consumo é relativamente maior. Para eles, esta medida, se adotada pela Empresa, evitará a discussão do mesmo problema nos próximos anos.

Por fim, em todas as contas de energia enviadas pelos consumidores à OAB antes da reunião, que seguiram corretamente o paradigma das 03 (três) últimas faturas para análise, foram devidamente retransmitidas até a sexta-feira anterior ao encontro, à concessionária, que, na reunião, demonstrou através de planilhas, e demonstrativos, que a percepção de aumento no consumo no mês de janeiro se deu, devido a flexbilidade no faturamento, seguindo as regras da ANEEL, que podem variar de 27 à 33 dias, somado à incidência de tributos que variam de acordo com o consumido medido, e por ser um mês tradicionalmente quente, houveram casos onde somaram-se aos fatores já mencionados, um aumento de fato, no consumo de energia.