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NOTÍCIA
Publicado em 12 de Fevereiro de 2019

15ª Subseção recebe resposta do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro indeferindo criação da 4a Vara Cível, 3a Vara de Família

15ª Subseção recebe resposta do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro indeferindo criação da 4a Vara Cível, 3a Vara de Família, 2o Juizado Espeial Cível e Elevação da Comarca de Macaé à Estrancia Especial


15ª Subseção recebe resposta do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro indeferindo criação da 4a Vara Cível, 3a Vara de Família, 2o Juizado Espeial Cível e Elevação da Comarca de Macaé à Estrancia Especial

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) respondeu aos ofícios ns. 15SS-012/2018 e 15SS-109/2018, desta 15ª Subseção, informando quanto às reinvindicações da Entidade com relação à Elevação da Comarca de Macaé à Entrância Especial, bem como às demais solicitações da Subseccional: Instalação da 4ª Vara Cível de Macaé, 3ª Vara de Família e Criação do 2o Juizado Cível - que levou a abertura de processo administrativo 2018-0013614.

Consoante parecer n. 91/2018 (em anexo/abaixo), assinado pelo diretor do DGJUR-DEIGE, Rodrigo de Oliveira Rocha, descreve em detalhes as condições que a Comarca de Macaé reúne para embasar ou não o deferimento dos pedidos solicitados pela Subseção.

O presidente da 15ª Subseção, Dr. Fabiano Paschoal reitera: “Não descansaremos enquanto tais pedidos não forem conquistas em nossa administração, com o apoio incondicional da nossa OAB/RJ!”, finaliza.