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NOTÍCIA
Publicado em 30 de Novembro de -1

Suspensão dos Prazos x Recesso Forense

Suspensão dos prazos


* Suspensão dos prazos *

Do dia 20 de dezembro ao 20 de janeiro (férias dos advogados, suspensão dos prazos).

Obs.: Nesse período não haverá designação de audiência, assim como qualquer publicação.

* Recesso forense *

Do dia 20 de dezembro ao 06 de janeiro (recesso forense).

Obs.1: Posterior ao período acima, o Fórum volta a funcionar, respeitando as férias dos advogados.

Obs.2: durante o recesso forense haverá distribuição ou peticionamento eletrônico no TJ/RJ e no TRT/RJ.

Macaé, 16 de dezembro de 2016.

Fabiano Paschoal
Presidente 15ª Subseção