Fica assegurado o direito das mulheres de terem acompanhante, uma pessoa de sua livre escolha nas consultas e exames em geral nos estabelecimentos públicos e privados de saúde no Estado do Rio de Janeiro, conforme a Lei Nº 9878 DE 13/10/2022.
IMPORTANTE
Ei Mulher! Você sabia disso??
Fica assegurado o direito das mulheres de terem acompanhante, uma pessoa de sua livre escolha nas consultas e exames em geral nos estabelecimentos públicos e privados de saúde no Estado do Rio de Janeiro, conforme a Lei Nº 9878 DE 13/10/2022.
Em caso de descumprimento da norma em hospitais públicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis, também ocorrerá a suspensão imediata da transferência dos recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) à unidade. A penalidade é regulamentada pela Lei 3.613/01, que dispõe sobre os direitos dos usuários de serviços de saúde.
Já nos hospitais particulares, as penalidades variam de advertência escrita, demissão do funcionário, até multa de R$ 1.212,00 a R$ 6.060,00, que será dobrada em caso de reincidência. Os valores serão atualizados, anualmente, conforme a inflação.
Portanto, anote esta dica, conheça seus direitos e exija se for violado!
Só assim, construiremos um mundo com maior respeito e sororidade.
Texto: @rafaelacortesadv
Rafaela Côrtes Carvalho
OAB/RJ 203.270
Integrante da Comissão de Direito Médico e da Saúde da 15° Subseção da OAB - Macaé, Quissama, Conceição de Macabu e Caparebus/RJ.
Parabéns a Comissão por compartilhar conhecimento a classe.