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NOTÍCIA
Publicado em 29 de Junho de 2022

Direito de Convivência: filho não é visita!

O evento foi ministrado pela Dra. Tatiana Lima Fernandes (Analista Judiciário do TJRJ e auxiliar do Juízo da 2ª Vara de Família de Macaé); Dr. Caio César Schaffer (Assistente Social do TJRJ) e Lirian Carla de Sousa (Psicóloga do Serviço de Acolhimento e CEMAIA, da Prefeitura Municipal de Macaé).


A Convivência Familiar e comunitária é um direito fundamental de crianças e adolescentes, garantido pela Constituição Federal (artigo 227) e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Com base nesta sentença e para discutir com a classe e profissionais especializados que militam na área, foi promovida pela Comissão das Famílias da 15ª Subseção OABRJ palestra sobre Direito de Convivência, na sede da Entidade, no dia 14/06.

O evento foi ministrado pela Dra. Tatiana Lima Fernandes (Analista Judiciário do TJRJ e auxiliar do Juízo da 2ª Vara de Família de Macaé); Dr. Caio César Schaffer (Assistente Social do TJRJ) e Lirian Carla de Sousa (Psicóloga do Serviço de Acolhimento e CEMAIA, da Prefeitura Municipal de Macaé).

Como ressaltou a presidente da Comissão da Família, Dra. Rafaela Carvalho: “Em seu artigo 19, o ECA estabelece que toda criança e adolescente tem direito a ser criado e educado por sua família e, na falta desta, por família substituta. Assim, o direito à convivência familiar e comunitária é tão importante quanto o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, entre outros”, afirmou.

Está escrito na Constituição Brasileira que a “família é a base da sociedade” (art. 226) e que compete a ela, ao Estado, à sociedade em geral e às comunidades “assegurar à criança e ao adolescente o exercício de seus direitos fundamentais” (art. 227).

A 15ª Subseção convoca os doutores e as doutoras, como a população em geral para participar também deste movimento: “Filho não é Visita”, apoiando a mudança da terminologia “Direito de visitas” para “Direito de Convivência”.

Contem com a Ordem, sempre!