O Supremo Tribunal Federal (STF) não pode agir como legislador e sua missão se restringe a interpretar leis.
Do jornal do Commercio
28/03/2011 - O Supremo Tribunal Federal (STF) não pode agir como legislador e sua missão se restringe a interpretar leis. A opinião é do professor Ives Gandra da Silva Martins, que fez palestra nesta sexta-feira no Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), durante o I Ciclo de Estudos da Constituição. Ao falar para estudantes e renomados juristas brasileiros, Ives Gandra propôs uma reflexão sobre decisões da Suprema Corte nas quais os ministros atuaram como legisladores ao acrescentar dispositivos na legislação existente. "Prefiro o pior dos congressos ao melhor STF para fazer leis", afirmou o professor.
Para explicar sua tese, Ives Gandra citou dois exemplos.
Primeiro falou do julgamento sobre fidelidade partidária feito pelo STF em 2007. Ao analisar mandados de segurança ajuizados por PSDB, DEM e PPS, que pediam de volta os mandatos de 23 deputados infiéis, o Supremo decidiu, por oito votos a três, que o mandato parlamentar é do partido, não do político eleito.
Com a decisão, o Supremo tomou do Congresso a função de legislar sobre questões partidárias e decidiu que qualquer vereador, deputado estadual ou federal que tenha mudado de partido após 27 de março de 2007 pode perder seu mandato.
"O Artigo 17 da Constituição estabelece que a fidelidade partidária só deve existir se for uma exigência estatutária do partido", explicou o professor. De acordo com o Parágrafo 2º do Artigo 17 da Constituição, "é assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento". A norma ressalta que os estatutos dos partidos devem estabelecer as normas de disciplina e fidelidade partidária.
O outro exemplo citado por Ives Gandra é o julgamento da ação protocolada em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) para permitir a interrupção da gravidez em caso de anencefalia fetal, que deve ocorrer em breve. Hoje, o aborto de fetos anencéfalos é considerado crime porque o Artigo 128 do Código Penal só permite o aborto em duas hipóteses: quando não há outro meio de salvar a vida da gestante (chamado de terapêutico) ou se a gravidez for resultado de estupro (o aborto sentimental).
O STF, porém, pode acrescentar uma terceira possibilidade ao Código Penal e permitir a interrupção da gravidez de fetos sem cérebro. O ministro Marco Aurélio Mello, relator do processo, chegou a dar uma liminar reconhecendo "o direito constitucional da gestante de submeterse à operação terapêutica de parto de fetos anencéfalos, a partir de laudo médico atestando a deformidade, a anomalia que atingiu o feto", que foi cassada pelo plenário do Supremo.
"O STF não pode criar uma terceira categoria com o argumento de que há um vácuo legislativo.
O Poder Judiciário é interpretador de leis", ressaltou Ives Gandra. Segundo ele, "por pior que seja o Congresso Nacional, os parlamentares são representantes do povo e escolhidos pela população, enquanto os ministros do STF, por mais qualidades que tenham, são escolhidos por um homem só".
"Se a sociedade quer leis melhores, deve eleger melhores parlamentares", concluiu.
Também participou do evento o ex-senador Bernardo Cabral, que foi relator da Assembleia Nacional Constituinte, responsável pela elaboração da Constituição Federal de 1988.
Atualmente, ele é presidente da Comissão Permanente de Direito Constitucional do IAB e falou sobre o processo constituinte de 1987-1988. Na palestra, Cabral fez uma reconstrução histórica da formulação dos outros textos constitucionais brasileiros e disse que "todos esses momentos foram de ruptura da ordem institucional, desde a Constituição de 1822, quando Dom Pedro I proclamou a independência do País, até a de 1988, quando saíamos do regime ditatorial." Segundo Cabral, a Constituição é fruto de 332 sessões feitas em 309 dias. O texto recebeu 62.160 emendas, das quais 40.623 foram analisadas por ele.
"Toda vez que vejo alguém criticar nosso trabalho (da Assembleia Constituinte) penso que é porque não conhecem o texto", disse. "A Constituição de 1988 é a expressa constatação do respeito aos direitos humanos. Todas as garantias fundamentais foram alargadas na Constituição", afirmou.
O Ciclo de Estudos foi aberto com a palestra do professor de Direito Constitucional José Afonso da Silva, escolhido pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para receber a medalha Ruy Barbosa, a mais alta comenda da advocacia. O professor fez uma apresentação teórica sobre normas e regras do Direito Constitucional. O ministro aposentado do STF Celio Borja também falou sobre o ativismo judicial e o STF, e o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) Siro Darlan ministrou palestra sobre o direito à cidadania da criança e do adolescente no contexto constitucional.
Recursos. Além das reflexões sobre a Constituição, os advogados presentes no evento aproveitaram para criticar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) apresentada pelo presidente do STF, Cezar Peluso, que pretende transformar os recursos apresentados aos tribunais superiores em ações rescisórias, ou seja, fazer com que os recursos não impeçam o cumprimento das decisões da segunda instância. A proposta quer permitir que os processos sejam finalizados e executados após a decisão dos tribunais, com o objetivo de dar mais celeridade à Justiça.
O professor Ives Gandra, apesar de destacar a admiração que tem por Peluso, disse que, na prática, a proposta quer acabar com os recursos e pode resultar em um grande estrago ao direito de defesa.
O presidente do IAB, Fernando Fragoso, também se manifestou sobre o tema e disse que ceifar o direito à defesa não vai resolver o problema do Judiciário.
"Se for necessário, que se aumente os tribunais superiores, e que façam com que o STF seja um tribunal constitucional, e não uma corte para atender a demandas do Executivo", disse.