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NOTÍCIA
Publicado em 30 de Novembro de -1

ROTESTO DE SENTENÇA

De acordo com o novo CPC, é possível protestar uma decisão judicial perante os tabelionatos de protesto


De acordo com o novo CPC, é possível protestar uma decisão judicial perante os tabelionatos de protesto!

O protesto de Sentença tornou-se mais uma ferramenta para garantir a efetividade das decisões e adimplemento dos créditos. E o melhor: não é necessário ser conveniado do Instituto de Protesto do Rio de Janeiro para enviar sentenças a protesto, basta entrar no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro , na aba processo eletrônico e solicitar a certidão de crédito para protesto.

Depois de requerido, o juiz analisará o pedido e ao deferir encaminhará automaticamente para a Central de Remessa da Arquivos do Instituto de Protesto (CRA).

A CRA enviará a certidão ao cartório competente e o requerente receberá por SMS e e-mail, a informação de qual Serventia recebeu a certidão de crédito bem como o número de protocolo para acompanhamento. É rápido, fácil e totalmente seguro!

Vale lembrar que o requerimento para o protesto de sentença, é inteiramente gratuito como determinou o Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ 07/2014.

Só haverá cobrança de emolumentos se houver desistência do requerente/apresentante.

Clique aqui e assista o tutorial de como realizar o pedido de certidão eletrônica para protesto!!!!

Qualquer dúvida entre em contato pelo telefone:

Cartório do 1 Ofício de Macaé: 22-21061902
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Fabiano Paschoal 
Presidente da 15a Subseção da OABRJ