Segue, para ciência de todos, cópia da Lei Complementar n. 301/2021, do Município de Macaé, que altera a Lei Complementar n.138/2009, e assegura o reconhecimento de forma administrativa da união estável, desde que comprovado o vínculo pelo período mínimo de dois anos antes do óbito do segurado.
Segue, para ciência de todos, cópia da Lei Complementar n. 301/2021, do Município de Macaé, que altera a Lei Complementar n.138/2009, e assegura o reconhecimento de forma administrativa da união estável, desde que comprovado o vínculo pelo período mínimo de dois anos antes do óbito do segurado.
Contem com a Ordem, sempre!
Att.,
Ana Agleice Poncio Destefani
Presidente da 15ª Subseção OABRJ
Thiago Amerio
Vice-presidente
Victor Amadeu
Secretário-geral
Gisela Souza
Secretária-adjunta
Rafaela de Carvalho Moraes
Tesoureira