Parceria Educacional
NOTÍCIA
Publicado em 04 de Abril de 2022

Para ciência dos colegas: união estável

Segue, para ciência de todos, cópia da Lei Complementar n. 301/2021, do Município de Macaé, que altera a Lei Complementar n.138/2009, e assegura o reconhecimento de forma administrativa da união estável, desde que comprovado o vínculo pelo período mínimo de dois anos antes do óbito do segurado.




Segue, para ciência de todos, cópia da Lei Complementar n. 301/2021, do Município de Macaé, que altera a Lei Complementar n.138/2009, e assegura o reconhecimento de forma administrativa da união estável, desde que comprovado o vínculo pelo período mínimo de dois anos antes do óbito do segurado.

Contem com a Ordem, sempre!


Att.,

Ana Agleice Poncio Destefani
Presidente da 15ª Subseção OABRJ

Thiago Amerio
Vice-presidente

Victor Amadeu
Secretário-geral

Gisela Souza
Secretária-adjunta

Rafaela de Carvalho Moraes
Tesoureira