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NOTÍCIA
Publicado em 28 de Janeiro de 2019

15ª Subseção recebe resposta do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) respondeu aos ofícios ns. 15SS-012/2018 e 15SS-109/2018, desta 15ª Subseção


O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) respondeu aos ofícios ns. 15SS-012/2018 e 15SS-109/2018, desta 15ª Subseção, informando quanto às reinvindicações da Entidade com relação à Elevação da Comarca de Macaé à Entrância Especial, bem como às demais solicitações da Subseccional: Instalação da 4ª Vara Cível de Macaé e a 3ª Vara de Família - que levou a abertura de processo administrativo 2018-0013614.

 

Consoante parecer n. 91/2018 (em anexo/abaixo), assinado pelo diretor do DGJUR-DEIGE, Rodrigo de Oliveira Rocha, descreve em detalhes as condições que a Comarca de Macaé reúne para embasar ou não o deferimento dos pedidos solicitados pela Subseção.

 

O presidente da 15ª Subseção, Dr. Fabiano Paschoal reitera: “Não descansaremos enquanto tais pedidos não forem conquistas em nossa administração, com o apoio incondicional da nossa OAB/RJ!”, finaliza.